As profissões na estética: um nicho promissor
O mercado na área de estética tem se mostrado muito promissor. Com o setor aquecido, várias profissões na estética foram se ligando, e seus tratamentos inseridos em nichos similares. Como é o caso da odontolgia, fisio dermatocunfional, entre outras.
Para atender toda essa demanda, não é qualquer formação que permite a realização de tratamentos e a indicação de produtos. Cursos de graduação, tecnólogos e especializações e/ou capacitações são fortemente recomendados para esse setor.
Pesquisas mostram que algumas carreiras são promissoras para quem quer trabalhar com Saúde estética. Alguns fatores estão associados à isso, como: potencial de mercado, aumento da expectativa de vida da população, novas técnicas na área da saúde, inclusive da beleza e falta de mão de obra especializada.
Nesse artigo, vamos esclarecer sobre as profissões da área da saúde que estão aptas para atuar no mercado de estética. Vale a pena frisar que além do curso de pós-graduação é necessário solicitar a habilitação ao conselho profissional da área, caso seja necessário.
Quer saber mais sobre as profissões na estética? Confira a seguir:
Biomedicina na Estética
Dentro das principais profissões na estética, destacamos a biomedicina, que têm se tornado uma das profissões mais promissoras na área da saúde. Esse curso tem um diferencial, forma profissionais que são capazes de se adaptar ao futuro devido à variedade de áreas de atuação de um biomédico e da necessidade que a medicina tem de obter respostas para o diagnóstico e tratamento das doenças.
Com tudo, os biomédicos compõem o grupo de profissionais da área da saúde que podem atuar no âmbito da estética. A partir dos conhecimentos adquiridos durante a graduação, esses profissionais estão aptos à serem pesquisadores, a identificar doenças e desenvolver novos diagnósticos. Os biomédicos são profissionais que transitam entre a biologia e a medicina.
São técnicos que apresentam amplo conhecimento das estruturas e funcionamento do corpo humano. Percepção, que é essencial para aqueles que desejam ingressar no setor da estética e se destacar nos procedimentos inovadores e utilização de dermocosméticos.
A Biomedicina Estética é uma Especialidade reconhecida pelo Conselho Federal de Biomedicina (CFBM). Segundo a Sociedade Brasileira de Biomedicina Estética (SBBME) (https://sbbme.org.br/biomedicina-estetica/), a Biomedicina Estética é uma nova área da Biomedicina, onde o especialista está apto a realizar os seguintes procedimentos:
- Avaliação e Acompanhamento;
- Eletroterapia e Eletroestimulação;
- Laserterapia;
- Epilação a Laser;
- Fototerapia e LED;
- Lasers Fracionados não-ablativos;
- Luz Intensa Pulsada;
- Remoção de Tatuagem e Maquiagem Definitiva;
- Microagulhamento;
- Peelings;
- Químicos;
- Superficial;
- Médio;
- Profundo;
- Mecânicos;
- Hidrodermobrasão;
- Microdermobrasão;
- Cristal;
- Diamante;
- Biotecnologias;
- Radiofrequência;
- Ultra-cavitação;
- Ultra-som dissipado;
- Ultra-Som focalizado;
- Endermologia;
- Criolipólise;
- Procedimentos Injetáveis, Escarifacantes, Perfurocortantes e Medicamentosos;
- Carboxiterapia;
- Intradermoterapia capilar, corporal e facial;
- Intramuscular capilar, corporal e facial;
- Preenchimentos injetáveis;
- Toxina Botulínica;
- Cosmetologia avançada.
A SBBM nasceu em 10 de outubro de 2010, data histórica, pois foi a primeira vez que o Conselho Federal de Biomedicina declarou oficialmente o surgimento da Biomedicina Estética no Brasil.
Posteriormente, a Resolução n°197 de 21 de novembro de 2011 foi implementada, cuja a qual dispõe sobre as atribuições do profissional Biomédico no Exercício da Saúde Estética e como Responsável Técnico de Empresas que executam Atividades para fins Estéticos.
A partir desse momento, o biomédico esteta passou a ser devidamente reconhecido e autorizado pelo Conselho, mediante cumprimento dos critérios necessários para obter habilitação em Biomedicina Estética.
Os biomédicos estetas também podem realizar procedimentos estéticos como botox, peelings, enzimas, preenchimentos e lasers. Tratamentos que são reconhecidos pela SBBME e autorizados pelo CFBM.
Enfermagem na Estética
A arte da estética têm sido resgatada na enfermagem, especialmente devido ao surgimento de estudos sobre o cuidado alternativo ou complementar, dando uma nova roupagem, um novo brilho e desvelando a sensibilidade.
A percepção da estética na enfermagem não é somente a busca pela beleza, pela perfeição, e sim reafirmar que a estética é um princípio de autonomia e de trabalho em saúde, onde a ética, a saúde e o bem-estar estão reunidos harmoniosamente.
Segundo Kahlow e Oliveira (2012) a atuação do enfermeiro especialista em estética não se limita ao tratamento estético do indivíduo saudável, livre de doenças, mas sim, daquele sujeito que apresenta patologias, restrições, necessidades de orientação, cuidados, entre outras situações.
O princípio desses profissionais está centrado no resgate das necessidades humanas básicas, do bem-estar, da qualidade de vida e da beleza. Sempre considerando a condição de saúde, o uso de medicações/suplementos/vitaminas e seus efeitos, estilo de vida, as alterações, os desequilíbrios e as expectativas do cliente.
O Conselho Federal de Enfermagem (Cofen) destaca que profissionais enfermeiros estetas devem ser especialistas, com pós-graduação lato sensu em estética, de acordo com a legislação estabelecida pelo Ministério da Educação, com no mínimo de 100 horas de aulas práticas (http://www.cofen.gov.br/nota-de-esclarecimento-sobre-enfermagem-e-estetica_60463.html).
A Resolução do Cofen n° 529/2016 regulamenta as normas do enfermeiro na área de estética.
Os seguintes procedimentos podem ser realizados pelos enfermeiros estetas:
- Carboxiterapia;
- Criolipólise;
- Dermo pigmentação;
- Depilação à laser;
- Eletroterapia;
- Escleroterapia;
- Mesotarepia;
- Laserterapia;
- Terapia combinada de Ultrassom e Micro correntes;
- Micro pigmentação;
- Peeling superficiais;
- Ultrassom cavitacional;
A atuação da enfermagem esteta ganha destaque no ano de 2018. A atividade da Enfermagem como profissão liberal ganha força com a publicação da Resolução n°568 de 20 de fevereiro, 2018 (http://www.cofen.gov.br/resolucao-regulamenta-funcionamento-de-consultorios-e-clinicas-de-enfermagem_60525.html). Esta norma regulamenta o funcionamento dos consultórios e clínicas de enfermagem, o que pode alavancar o trabalho dos enfermeiros que querem seguir no setor da estética.
Esteticista na Estética
Atualmente, a demanda de uma importante área está em grande ascensão: a estética e cosmética.
O curso tecnólogo de estética e cosmética, com duração de aproximadamente 3 anos, se efetiva na formação de profissionais com um perfil diferenciado, que substitui o profissional autodidata por um profissional de alto nível, capaz de aperfeiçoar os dons naturais das pessoas atuantes nessa área.
Esse profissional é especialista em tratamentos de beleza e saúde. O esteticista busca oferecer para seus clientes a manutenção da beleza, da saúde e do bem-estar, por meio de cosméticos e aparelhos de alta tecnologia.
A Lei n° 13.643/2018 regulamenta a profissão de Esteticista, que compreende o esteticista e cosmetólogo. De acordo com a lei, passa a ser considerado técnico em estética o profissional habilitado em curso técnico com concentração em estética, oferecido por uma instituição regular de ensino.
A partir dessa Lei sancionada recentemente pelo presidente Michel Temer, novos passos podem ser iniciados como a criação do Conselho da Classe dos Esteticistas, o que possibilita abrir um leque de novas oportunidades.
A Federação Brasileira dos Profissionais Esteticistas (FEBRAPE) representa os profissionais regulamentados e reconhecidos legalmente. Também estabelece normas éticas e valores morais da classe para uma correta conduta da profissão.
Segundo a Lei n° 13.643/2018, compete ao técnico em estética:
– Executar procedimentos estéticos faciais, corporais e capilares, utilizando como recursos de trabalho produtos cosméticos, técnicas e equipamentos com registro na Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA);
– A responsabilidade técnica pelos centros de estética que executam e aplicam recursos estéticos, observado o disposto nesta Lei;
– Observar a prescrição médica ou fisioterápica apresentada pelo cliente, ou solicitar, após exame da situação, avaliação médica ou fisioterápica;
– Solicitar, quando julgar necessário, parecer de outro profissional que complemente a avaliação estética.
Com o avanço da dermatologia e cirurgia estética, novos horizontes foram traçados para a atuação do esteticista, incorporando cuidados estéticos e embelezamento da pele. Com isso, os profissionais de estética também se tornaram indispensáveis nas clínicas dermatológicas e de medicina estética. Atualmente, o esteticista exerce muitos procedimentos corporais e capilares não invasivos, tratamentos faciais, aliando técnicas, produtos cosméticos e alta tecnologia.
Esse profissional pode atuar nos mais variados espaços, como: salões de beleza, clínicas, hotéis, academias e SPAs.
Farmácia na Estética
A atuação dos farmacêuticos na área de estética vem ganhando força. Profissionais com especialização na área, estão habilitados a trabalhar nesse tipo de atividade.
O Farmacêutico começou a se interessar com a área da estética, quando percebeu que existiam disciplinas comuns entre as profissões que atuam na estética, na manipulação de medicamentos, cosméticos, insumos farmacêuticos e mecanismos de ação farmacológica. Foi a partir disso que o Conselho da classe começou a lutar em busca da legalização da responsabilidade técnica como farmacêutico esteta.
A Resolução do Conselho Federal de Farmácia (CFF) n° 573 de 22 de maio de 2013, dispõe sobre as atribuições do farmacêutico no exercício da saúde estética e da responsabilidade técnica por estabelecimentos que executam atividades afins. (https://www.crfrs.org.br/portal/pdf/comissoes/comissao-de-farmaceuticos-estetas/12-9-resolucao-do-cff-no-573.pdf).
Essa Resolução reconhece a atuação do farmacêutico na estética. O qual poderá ser responsável técnico por estabelecimentos que utilizam técnicas de natureza estética e recursos terapêuticos para fins estéticos, desde que não haja prática de intervenções de cirurgia plástica. Devendo o profissional, estar regularmente inscrito no Conselho Regional de Farmácia de sua jurisdição.
Os farmacêuticos podem executar as seguintes técnicas de natureza estética:
Tratamentos faciais
– Indicações:
Rejuvenescimento, clareamento de manchas, melasmas, acne, rugas olheiras, flacidez facial.
– Tratamentos:
- Luz Intensa Pulsada;
- Peelings;
- Microagulhamento;
- Radiofrequência;
- Carboxiterapia;
- Laserterapia, Iontoforese e Led.
Tratamentos corporais
– Indicações:
Gordura localizada, Flacidez Tissular e Muscular, Celulite e Estrias.
– Tratamentos:
- Criolipólise;
- Ultrassom;
- Radiofrequência;
- Microagulhamento;
- Laserterapia, Laserlipólise;
- Carboxiterapia;
- Endermologia, Corrente Russa e Led.
Tratamentos capilares
– Indicações:
Queda de cabelo, alopecia e seborreia.
– Tratamentos:
- Alta Frequência;
- Carboxiterapia, Mesoterapia;
- Microagulhamento e Led.
A Resolução do CFF n°645, de 27 de julho de 2017, mais atual, define os requisitos técnicos para o exercício do farmacêutico ampliando o rol das técnicas de natureza estética e recursos terapêuticos utilizados pelo farmacêutico em estabelecimento de saúde (https://www.crfrs.org.br/portal/pdf/comissoes/comissao-de-farmaceuticos-estetas/12-29-resolucao-do-cff-no-645.pdf).
Alguns tratamentos minimamente invasivos podem ser realizados pelos farmacêuticos estetas, como: toxina botulínica, preenchimento dérmico, procedimento estético injetável para microvasos, intradermoterapia e Fios Lifting.
Para o farmacêutico poder exercer atividades estéticas ele precisa preencher os seguintes requisitos:
- Ser egresso de programa de pós-graduação lato sensu reconhecido pelo Ministério da Educação, na área de saúde estética;
- Ser egresso de curso livre de formação profissional em saúde estética reconhecido pelo Conselho Federal de Farmácia (CFF), de acordo com os referenciais mínimos definidos em nota técnica específica, disponível no sítio eletrônico do CFF (www.cff.org.br). Conforme a edição estabelecida na Resolução nº 645/17.
Fisioterapia na Estética
Em 2009, o Conselho Federal de Fisioterapia e Terapia Ocupacional (COFFITO) publicou a Resolução n°362/2009 (https://www.coffito.gov.br/nsite/?p=3125), reconhecendo a fisioterapia dermatofuncional como uma especialidade da área de fisioterapia.
O fisioterapeuta é um dos cargos de maior destaque dentro das profissões na estética. Esta especialidade atua na prevenção, recuperação e promoção da saúde da pele. Seu foco está centrado no tratamento estético e de doenças dermatológicas. O fisioterapeuta dermatofuncional é um profissional capaz de compreender de maneira abrangente os determinantes sociais do processo saúde-doença.
O fisioterapeuta apresenta conhecimentos de anatomia, fisiologia, cinesiologia, farmacologia, patologia, massoterapia e eletrotermofototerapia. Esse entendimento, facilita a escolha do procedimento mais apropriado para cada caso, oferecendo benefícios e bons resultados no eixo da fisioterapia dermatofuncional.
Todos os profissionais formados em fisioterapia e que desejam trabalhar no ramo da estética, devem se especializar. A especialização em fisioterapia dermatofuncional é uma boa opção. Após o curso o profissional fisioterapeuta estará apto a tratar dos seguintes casos:
- Flacidez da pele;
- Gordura localiza;
- Estrias;
A fisioterapia dermatofuncional apresenta habilidades para trabalhar de maneira multidisciplinar, ou seja, atuando em conjunto com outros profissionais da área da saúde. Proporcionando assim, associar tratamentos da fisioterapia dermatofuncional com outras técnicas e consequentemente obter resultados satisfatórios e seguros para os pacientes.
Os fisioterapeutas dermatofuncionais podem associar seus tratamentos com nutricionistas, profissionais de educação física, endocrinologistas, dermatologistas, angiologistas e cirurgiões plásticos.
O segmento deste setor é bem amplo, além das funções descritas a cima o profissional que se especializa em fisioterapia dermatofuncional está habilitado a trabalhar com os seguintes tratamentos:
- Pré e Pós-cirurgia plástica;
- Fibro Edema Gelóide;
- Drenagem linfática manual;
- Massagem do tecido conjuntivo e reflexa;
- Estrias;
- Queimaduras;
- Envelhecimento facial da pele;
- Úlceras de pressão;
- Ultrassom;
- Eletroterapia;
- Endermologia;
- Radiofrequência;
- Laserterapia;
A Associação Brasileira de Fisioterapia Dermatofuncional (BRAFIDEF), recentemente, tem atuado fortemente na legitimidade do fisioterapeuta para a realização de procedimentos estéticos, dentre eles: Criolipólise (Parecer BRAFIDEF n°01/2016), aplicação de toxina botulínica (Parecer BRAFIDEF n°166/2015), produtos específicos para peelings (Parecer BRAFIDEF 2015) e Laser fracionado não ablativos de alta potência (Parecer BRAFIDEF n°03/2016).
Odontologia na Estética
Outra categoria quando abordamos profissões na estética, é a Odontologia. Os profissionais da odontologia também têm aderido aos procedimentos estéticos. O dentista moderno tem ampliado sua visão orofacial, visando uma harmonia facial de seus pacientes.
O uso da Toxina Botulínica pelos dentistas é permitido desde 2011, de acordo com Resolução do Conselho Federal de Odontologia (CFO) 112/2011 (http://www.crors.org.br/noticias-detalhes/?txtIdNoticia=13649). Antes disso, os profissionais podiam utilizar somente para fins funcionais como Bruxismo, Migrânia Crônica (dor de cabeça e na Cervical), Nevralgia do Trigêmio e Blefaroespasmos (“Tique nervoso”).
A Toxina Botulínica gera relaxamento do músculo o qual a substância foi aplicada, impedindo que a musculatura se contraia. O resultado do Botox pode ser observado em média 7 dias após a aplicação, seu efeito é passageio e duram entre 4 a 6 meses. Após esse período é necessário nova aplicação. Ele pode ser aplicado para corrigir problemas de assimetria facial e sorriso gengival, assim como, rugas dinâmicas, aquelas que aparecem quando fizemos mímica facial.
A partir da Resolução 112/2011, os dentistas também podem utilizar Ácido Hialurônico para preenchimento labial. Essa técnica permite remodelar o contorno perdido e ainda remodela os pontos específicos do lábio, superior ou ambos.
O preenchimento facial também pode ser realizado. Com o envelhecimento é normal desenvolvermos sulcos e rugas mais profundas. É um processo natural da nossa pele, mas que prejudicam a estética do sorriso e do rosto como um todo. Para suavizar as rugas profundas, deixar o rosto mais harmônico ou dar volume, a substância Ácido Hialurônico é utilizada para preenchimento. Ela é totalmente absorvida pelo organismo e seus efeitos duram entre 8 e 18 meses.
Outro procedimento associado à estética e que o profissional da odontologia pode fazer é a Bichectomia. É uma técnica cirúrgica que tem a finalidade de reduzir o tamanho das bochechas, deixando o rosto mais fino.
O procedimento é rápido, onde o dentista faz um corte na parte interior da boca e retira as bolas de gordura, conhecidas como Bolas de Bichat. A incisão varia entre 1 a 2 centímetros e é realizada sob anestesia local.
As profissões na estética: Estatísticas do setor
A queda da economia brasileira não afetou o setor de Beleza e Estética que cresce cada vez mais. Um estudo do SEBRAE realizado entre os anos de 2010 a 2015, mostra que os centros estéticos e salões de beleza cresceram 567% no País.
Transformando em números, o avanço foi de 72.000 empreendimentos para cerca de 500.000 no ano de 2016. Esses valores mostram o quanto esse setor tem superado a crise no Brasil e aponta como um dos mais vantajosos no País.
Para o ano de 2018, o mercado brasileiro de produtos de beleza projetou um crescimento de 8% no faturamento, segundo a Associação Brasileira da Indústria de Higiene Pessoal Perfumaria e Cosméticos (Abihpec). Alguns fatores influenciam nesse crescimento, como: queda da taxa básica de juros (Selic), melhora nas condições de crédito e a redução da inflação estão influenciando positivamente, disponibilidade de renda da população e o consequente consumo de produtos e serviços do setor.
Outro ponto positivo é que o faturamento equivalha ao triplo do resultado do Produto Interno Bruto (PIB) que, segundo a mais recente projeção do Banco Central, será de 2,7% neste ano (2018).
As estimativas do SEBRAE mostram que até 2020 esse setor vai crescer mais de 14%. Esse ramo tem se mostrado promissor e vem estimulando o interesse de novos empreendedores e de organizações já existentes. Contudo, investir em capacitações e equipamentos adequados é extremamente importante.
Muitas instituições de ensino superior oferecem capacitações e/ou especializações na área. Basta procurar qual é a mais adequada para o ramo do profissional e qual o habilita, perante o Conselho de sua jurisdição. Concluindo, se você tem interesse em atuar no ramo da beleza, existem diversas opções para profissões na estética…analise qual se encaixa melhor com seu perfil!
Leia também um artigo sobre a história da estética.
Referências
http://siaibib01.univali.br/pdf/Andrea%20Kahlow,%20Ligia%20Colombo%20de%20Oliveira.pdf
RESOLUÇÃO COFEN Nº 529/2016. http://www.cofen.gov.br/wp-content/uploads/2016/11/RESOLU%C3%87%C3%83O-COFEN-N%C2%BA-0529-2016-ANEXO-NORMATIZA-A-ATUA%C3%87%C3%83O-DO-ENFERMEIRO-NA-%C3%81REA-DE-EST%C3%89TICA.pdf
Lei ° 13.643/2018. http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2018/Lei/L13643.htm