Vigilância Sanitária e suas regras na estética

Locação de Equipamentos Dermatológicos e Estéticos

Vigilância Sanitária e suas regras na estética

Estar informado sobre a Vigilância Sanitária e suas regras na estética é saber valorizar o seu negócio, seus clientes e também a reputação de sua clínica.

Vigilância Sanitária é um órgão com poder de polícia do Estado que visa promover e proteger a saúde da população. Entidade capacitada para eliminar, diminuir ou prevenir os riscos à saúde

Este órgão, que é regulamentado pela lei federal nº 8.080 de 19 de Setembro de 1990, tem como principal objetivo realizar atos administrativos em prol da saúde, como fiscalizarautuar, intervir e aplicar alvarás para a efetivação da segurança de saúde no país. 

A hierarquia da Vigilância Sanitária está estruturada em: 

  1. A União se limita a expedir normas gerais sobre o Sistema Nacional de Vigilância Sanitária, coordena e define as normas em todo território nacional. 
  2. Os Estados então coordenam, em caráter complementar, as ações e serviços de Vigilância Sanitária e de saúde do trabalhador. Supervisionando, nesses setores, legislações sobre normas gerais expedidas pela União. 
  3. Os municípios fiscalizam a aplicação e execução de ações e serviços de Vigilância Sanitária, sempre, assegurado nas leis Estaduais e Federais. 

Mas afinal, quais são as principais regras da Vigilância Sanitária nas Estéticas? 

 A referência técnica elaborada pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA) para o funcionamento dos serviços de estética e embelezamento sem responsabilidade médica, estabelece as regras e o padrão mínimo de funcionamento desses estabelecimentos. Para seu conhecimento, essa referência pode ser encontrada em: http://portal.anvisa.gov.br/servicos/publicacoes?tagsName=refer%C3%AAncias%20t%C3%A9cnicas 

Este regulamento é cabível a todo estabelecimento que realiza atividades de cabeleireiro, barbearia, manicure e pedicure, podologia, depilação (exceto a laser), estética facial, estética corporal, massagem relaxante, banho de ofurô, drenagem linfática, massagem estética e outras atividades similares. 

Segundo a referência técnica os estabelecimentos de saúde, de qualquer natureza, necessitam de um responsável legal, pessoa física designada em estatuto, contrato social ou ata, incumbida de representar, ativa e passivamente, nos atos judiciais e extrajudiciais a pessoa jurídica.  

Seis tipos de documentações são solicitadas pela Vigilância Sanitária, para o funcionamento das estéticas. Os documentos são: 

  • Alvará de Localização e Funcionamento; 
  • Alvará de Autorização Sanitária; 
  • Manual de boas práticas; 
  • Registro de manutenção preventiva e corretiva dos equipamentos; 
  • Registro de monitoramento da esterilização; 
  • Comprovante de recolhimento dos resíduos perfurocortantes. 

estrutura física dos estabelecimentos necessitam estar de acordo com a Vigilância Sanitária e suas regras na estética, as quais são:

  • Os estabelecimentos de estética ou embelezamento não podem utilizar suas dependências para outros fins, nem servir passagem para outro local;
  • Todas as instalações, como de água, esgoto, energia elétrica, proteção e combate de incêndio e outras existentes, necessitam estar de acordo com as exigências dos códigos de obras e posturas locais;
  • Esses locais devem ter entrada de fácil acesso, com identificação externa visível, bem como, acessibilidade à portadores de necessidades especiais, de acordo com a legislação vigente;
  • A sala de espera ou recepção deve ser ventilada, iluminada e com coletor para lixo com saco plástico. 
  • Instalações sanitárias devem ter piso e paredes de material liso, resistente, antiderrapante e de fácil higienização. Esses locais também devem ter pia lavatório com suporte para toalha de papel e dispensador de sabão líquido, coletor para lixo com saco plástico dotado de tampa e acionamento por pedal;
  • As dependências ou salas utilizadas para atender os clientes devem ter pia lavatório para a higienização das mãos, com dispensador de sabão líquido e suporte para papel toalha. O recipiente para lixo deve ter tampa, saco plástico e com acionamento por pedal. Os armários e bancadas devem ter acabamento liso impermeável, resiste, lavável de fácil higienização;
  • A sala para processamento de artigos deve apresentar pia com bancada para limpeza dos materiais e balcão para o preparo, desinfecção ou esterilização de materiais. Caso o estabelecimento não tenha um ambiente para essa atividade, a mesma pode ser realizada dentro da sala de procedimentos, desde que estabelecida barreira técnica;
  • Um local especifico para armazenamento dos materiais esterilizados e não esterilizados deve ser disponibilizado. O mesmo deve ter armário exclusivo, fechado, limpo e livre de umidade;
  • A privacidade do cliente deve ser mantida, devendo haver sala/box individual;
  • Os equipamentos, mobiliários e estrutura física deve ser mantida higienizada e com condições ergonômicas aceitáveis;
  • Balcão, armário ou recinto para armazenar os materiais de limpeza;
  • Ralos com sistema de fechamento;
  • Água potável encanada;
  • Ligação de esgoto na rede pública;
  • Manter periodicamente os filtros de ar condicionados limpos;
  • Produtos que devem ser refrigerados devem ser armazenados em refrigeradores exclusivos, com termômetro de registro diário de temperatura;
  • É proibido armazenar alimentos nesses refrigeradores;
  • Estar em dia com equipamentos de proteção contra incêndio. monitorando o prazo de validade de acordo com a legislação específica.

Vigilância Sanitária e suas regras na estética X Equipamentos

• Mantenha os equipamentos higienizados e em condições de funcionamento e ergonomia adequados;
• Utilize equipamentos devidamente registrados no órgão competente (número de Anvisa);
• Mantenha a manutenção periódica em dia de equipamentos estéticos;
• Faça manutenção somente em autorizadas pelos representantes;
• Em caso de locação dos equipamentos estéticos, peça as documentações do equipamento que for utilizar e confirme com o fabricante esses dados.

Vigilância Sanitária e suas regras na estética X Cosméticos

Os produtos utilizados nos estabelecimentos de estética são oriundos da categoria cosméticos e são regulamentados pela ANVISA. Alguns cuidados são importantes e devem ser observados após adquirir esses produtos: 

  • Nome do produto; 
  • Marca; 
  • Lote; 
  • Prazo de validade; 
  • Conteúdo; 
  • País de origem; 
  • Fabricante/importador; 
  • Composição do produto; 
  • Finalidade de uso do produto; 
  • Instruções em língua portuguesa; 
  • Autorização de Funcionamento da indústria, na ANVISA; 
  • Número de registro ou notificação no Ministério da Saúde/ANVISA. 

Todo e qualquer cosmético necessita ser armazenado em local adequado, protegido da luz, calor, umidade e separados de alimentos e produtos de limpeza. Antes de utilizá-los sobre a pele, cabelos ou unhas é necessário perguntar ao cliente se ele (a) apresenta algum tipo de alergia à componentes químicos do produto a ser utilizado. Em alguns casos também é indicado teste sensorial em região pequena da pele.  

Para esses tipos de produtos “cosméticos”, não deve haver fracionamento. 

Como visto, a Vigilância Sanitária e suas regras na estética devem ser cumpridas seriamente, e cada item com sua devida atenção, para evitar qualquer tipo de transtorno em seu negócio.

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